De graça,
nem injeção na testa. Se você quiser algo bem feito, faça você mesmo. Para
grandes conquistas, são necessários grandes esforços. A voz do povo é a voz de
Deus. Estas são algumas frases populares. Logo, quando não souber como agir,
recorra à experiência, a sabedoria popular, está vai lhe mostrar o melhor
caminho.
A atual
fase que o país atravessa, é algo a ser marcado na história desta sociedade. E devemos
fazer cada um, a parte que nos cabe. Ayres Britto, ex-presidente do Supremo
Tribunal Federal e a atual Procurada Geral da República, Raquel Dodge, afirmam
que, a atual decisão do presidente do STF, sobre retirar matérias de veículos
de comunicação, é inconstitucional.
A matéria
em questão, envolve o atual presidente do STF e uma suposta participação deste,
na lava jato. Este magistrado, foi citado no processo pelo delator Marcelo
Odebrecht. E o site O Antagonista e a revista Cruzoé, apenas levaram está
informação ao público. Não “inventaram” a situação. Até por que é matéria de um
processo. Então, se há está publicidade no processo, o senso comum diz que, deve
o infectado se voltar contra a ação processual, ou seja, quem fez menção a está
participação. Não penalizar quem deu nome aos bois. Não há sentido, em se
voltar contra a publicidade de um processo, de interesse social. Assim fica a
pergunta, caso não houvesse a publicidade, o processo iria transcorrer sem
qualquer interferência deste senhor? Poderia ser penalizado calado? Ou há mais
que isto, interesses de outras pessoas. Por exemplo, provar sem noção do
ridículo, que este senhor age corretamente e o processo deva ser arquivado, por
ter sido ferido seu tramite legal, porque não se pode expor o nome de um possível
réu?
O correto
seria é defender, não atacar.
Ainda, ¹Britto
afirma entre outras coisas que, é pleno o direito de liberdade de imprensa. ²Além
disso, afirmam Dodge e Brytto, que há separação do judiciário existe, para que
cada um exerça sua função. Um faz a denúncia e o outro, caso necessário,
sentencia. Finalizam justificando; “quem investiga não julga e quem julga, não
investida.” Há distinção de cada órgão existisse, para que a sentença não fique
comprometida.
As
reportagens mostram que é anticonstitucional, a atitude dos ministros do STF.
Há dispositivos na Carta Magna, que asseguram o sobre direito à liberdade de
imprensa. Como também, a função de cada órgão.
É
importante lembrar, quando o remédio é usado na dose certa, surte o efeito
esperado. Caso deixe passar a oportunidade, os resultados podem não surtirem o
efeito desejado.
Caso este
absurdo tenha prosseguimento, o presidente do STF, poderá se achar no direito
de impetrar ações contra toda sociedade. E justificando como Fake News, mesmo
que fazendo parte de um processo legal.
Deste modo,
logo a um estilo ditatorial, bane o processo jurídico a Procuradoria Geral da
República e pune a seu gosto.
Aqui cabe
parafrasear Millôr Fernandez, eita congresso (Supremo tribunal Federal)
eficiente, ele mesmo denuncia, julga e sentencia.
Isto é
reescrever unilateralmente a constituição federal.
Há muitos
políticos, juristas, procuradores, advogados, órgãos de imprensa e pessoas comuns,
indignados com a atitude deste senhor. Eis a hora de lembramos um ditado
popular: uma andorinha só não faz verão. A população precisa apoiar o
arquivamento desta ação, seja por sinal de fumaça, grupo de whats, face,
panfleto, assobio ou qualquer outro ato.
Este
senhor precisa saber quem manda no Brasil.
Paulo Cesar
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