quinta-feira, 19 de abril de 2018

Presunção de inocência


Presunção de inocência

No processo penal brasileiro, toda pessoa é inocente, até que se prove o contrario. Só depois disso é que a pena deve ser cumprida. Entretanto, para que não se cometa qualquer injustiça, há uma segunda chance e também não obtendo êxito, tem-se mais segurança, em apenar o réu.
A segunda instância vem do latim, in dúbio pro reo, ou seja, em caso de dúvida, o réu deve ser beneficiado. E isto ocorre há décadas no Brasil. Entretanto, atualmente, por conta da figura pública, de um réu, a leitura da constituição, esta sendo feita de outra maneira. Afirmam “especialistas”, o réu só poderá ser apenado, depois de esgotados todos os recursos.
Outros garantem, em primeira e segunda instância, se discute a culpa do réu, com relação ao crime praticado. Quer dizer, confirmou-se que o sujeito é culpado, inicia-se já o cumprimento da pena. Não há recursos para discutir a pena, o réu foi declarado culpado, em todas as instâncias possíveis. As demais, dizem apenas respeito ao processo, se este foi conduzido de maneira correta.
Logo, como ter certeza de qual partido tomar, ficar ao lado de qual especialista? Não parece complicado, tendo como exemplo, países do mundo todo e o histórico do processo penal brasileiro. O juiz apenou, cumpra-se a lei de imediato, quer recorrer, o faça, porém preso.

Paulo Cesar

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