Presunção
de inocência
No
processo penal brasileiro, toda pessoa é inocente, até que se prove o
contrario. Só depois disso é que a pena deve ser cumprida. Entretanto, para que
não se cometa qualquer injustiça, há uma segunda chance e também não obtendo
êxito, tem-se mais segurança, em apenar o réu.
A
segunda instância vem do latim, in dúbio pro reo, ou seja, em caso de dúvida, o
réu deve ser beneficiado. E isto ocorre há décadas no Brasil. Entretanto,
atualmente, por conta da figura pública, de um réu, a leitura da constituição, esta
sendo feita de outra maneira. Afirmam “especialistas”, o réu só poderá ser
apenado, depois de esgotados todos os recursos.
Outros
garantem, em primeira e segunda instância, se discute a culpa do réu, com
relação ao crime praticado. Quer dizer, confirmou-se que o sujeito é culpado,
inicia-se já o cumprimento da pena. Não há recursos para discutir a pena, o réu
foi declarado culpado, em todas as instâncias possíveis. As demais, dizem
apenas respeito ao processo, se este foi conduzido de maneira correta.
Logo,
como ter certeza de qual partido tomar, ficar ao lado de qual especialista? Não
parece complicado, tendo como exemplo, países do mundo todo e o histórico do
processo penal brasileiro. O juiz apenou, cumpra-se a lei de imediato, quer
recorrer, o faça, porém preso.
Paulo
Cesar
Nenhum comentário:
Postar um comentário