Eu
quero é meu direito
Quando
alguém fala isto, a que conclusão podemos chegar? Imagine, a pessoa tem uma
filha e esta é acometida de um mal degenerativo. Em determinado tempo, o mal
maior acontecerá. Qual a sua atitude, ou de qualquer outra pessoa? Na lógica,
usar todas as armas, para defender seu maior patrimônio, afinal é sua filha. A
pessoa tem direitos, deve ir atrás deles.
Há
outras situações, entretanto delicadas, que cabe a expressão, “eu quero é meu
direito”, porém, você usaria?
O
país está quebrado e políticos majoram seus salários, é correta esta atitude,
sabendo que as estradas do país, estão esburacadas? O foro privilegiado é
cabível, é um direito, porém, você usaria? A saúde está falida, por falta de
verbas, qual a lógica de gastar dinheiro público, em auxilio moradia, para
deputados, que dispõem de apartamentos para este fim? O funcionário público tem
muitos direitos, quinquênio é um deles, porém, quando este sai de férias, o
setor que ele trabalha, vai precisar de outro, em seu lugar. Isso vai pedir
concurso público, realocação de funcionários, até o fechamento daquela
repartição, se fosse você, usaria isto, afinal é um direito?
Há
uma infinidade de outros direitos, que podem ser usados, por ser garantidos por
leis. Todavia, não há que se falar apenas em direito de lei, direito adquirido,
ética, moral, precisamos priorizar a vida.
O
direito difuso, diz respeito ao direito coletivo, frente ao individual. Assim
sendo, pode ser direito de uma categoria, ter auxílio moradia, entretanto, este
não pode se sobressair, ao direito a vida, na falta de um medicamento, em um
posto de saúde. Temos como justificável, a renovação dos assentos surrados,
ultrapassados, da câmara dos deputados, estando antes de tudo, os professores
com seus salários em dia.
Estes
alguns direitos, amorais, que só deveriam ser satisfeitos, depois de cumpridas
todas, as necessidades básicas, de uma população.
Qualquer
justificativa contraria a está pretensão, está na contramão do direito difuso.
Que tem assento moral, antes de tudo, no beneficio a coletividade.
A
carta magna, diz em seu artigo quinto e incisos, basicamente que, todo cidadão
deste país, tem direitos iguais. Já em seu artigo sétimo e incisos, dispõem
sobre o salário mínimo e o que este deve satisfazer, a quem o recebe.
Quer dizer, um gari ou um juiz, ou qualquer
outro cidadão, quando precisar de auxílio, o governo garantirá este, através de
um salário mínimo digno.
Na
prática isso não funciona, pelo simples arbítrio matemático, quase mil, não tem
o mesmo poder de gastos, que trinta mil.
Compreendido
isto, eu quero, é meu direito. Pode ser sempre usado, desde que, a população
não passe necessidade.
Paulo
Cesar
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