Caso você tenha sofrido um “apagão”
em determinado momento de sua vida (entrado em coma), no século passado. E acordado em 2020, não viaje na maionese, achando que encontrará grandes mudanças na política brasileira. Ainda somos
governados pelo sistema de eleições indiretas. Você elege deputados e senadores
sim. Contudo, estes não apresentam diretamente suas propostas para votação. Estas
passam por um “pré-filtro”, para depois, quem sabe, ser posta em votação sobre
a necessidade do projeto, emenda constitucional, lei, ou outra coisa pertinente
àquilo, que seu representante legal, foi incumbido de fazer. Por ter sido você,
quem o designou para tal atribuição.
Seria assim, seu representante
apresenta um projeto e este entra em uma fila de espera. Depois de analisado a urgência
deste, é posto em votação, caso seja algo “menos urgente”, a proposta feita por
seu representante, precisa esperar.
Mas aqui cabe um parênteses, quem
decide sobre a urgência desta proposta? Nos moldes de cada casa, isso é
resolvido por seus regulamentos. Entretanto, há situações que as propostas não
são votadas, pois, o presidente da casa se ausentou. “Mas caçamba”, tem
até dois vices e ambos estão no banheiro? Ou a proposta é adiada,
por falta de aceites (articulações, ministérios, cargos, presidências disponíveis
para sua aprovação e outras guloseimas que seduzem bancadas) dos partidos
políticos? Aqui parece residir a vontade política. E uma que chama a atenção,
está sendo analisada por ministros da justiça.
Quem dita à ordem de votação, os
presidentes das respectivas casas. Estes, são eleitos segundo suas familiaridades
com oposição e situação. São articuladores que apagam “fogo com gasolina”. Logo,
quando chega a este ponto, seu representante com o projeto em mãos, para
representa-lo, não tem mais o que fazer para a votação deste. O projeto só será
apreciado quando o presidente da respectiva casa, colocar este em pauta. E aqui
neste momento (você que acordou agora), percebe, as eleições continuam a ser
indiretas. Você escolhe quem o represente, contudo, suas necessidade precisam
ser aferidas por terceiros, para só então ser postas em votação.
Bom, há uma luz no fim do túnel,
bastaria seu representante não reeleger os presidentes das casas do
legislativo. Feito isto, o presidente não agradando seu representante,
coloca-se um que satisfaça os requisitos dos eleitores.
Contudo senhoras e senhores,
seus, nossos projetos não são votados, por que alguém decide sobre a
necessidade destes. Logo, as eleições não são mais diretas. E a luz no final do
túnel, está diminuindo sua intensidade, ou seja, esta voltando no tempo, se
apagando.
Os presidentes das respectivas
casas, devem
ser
eleitos pelo povo. É o interesse da população que esta em jogo, não de
articuladores.
¹Está em votação no STF, a
possibilidade de reeleição. E o regimento diz ser vetada esta possibilidade. Já
houve votos a favor desta. Estranho isto, a justiça decidir sobre um artigo que
proíbe ²reeleição.
Bom, fazer o que senhoras e
senhores, não nos sobra muitas saídas. Além de sonhar com um legislativo justo,
precisamos agora esperar que o judiciário pratique justiça. E dê a
interpretação que esta se refere, quer seja, não é não.
Infelizmente, as interpretações feitas
ultimamente por ministros, deixariam até Freddy Krueger com medo de sonhar.
Pasmem Ladys and Gentleman, isto
não acontece em nosso país, claro. Mas sim, em um que faz divisa com o Paraguai.
O escritor do lago
Blog, Instagram: UtopiaXrealidade
²Artigo
57 da Constituição, que diz: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2
(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente."
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